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Marcos Duarte da Silva, vereador de Araguaína (TO), solicita formalmente ao site “O Melhor da Amazônia” e ao criador de conteúdo Geovane Oliveira a publicação de um direito de resposta. Ele contesta uma notícia publicada em 27/05/2024, que o acusa, junto com outros vereadores, de supostamente coagir funcionários para promoverem pré-candidaturas. Duarte alega que a informação é falsa e que não houve coação, mas admite que as atividades realizadas foram apenas normais articulações políticas para as eleições de 2024. Ele exige que a resposta seja publicada com o mesmo destaque e duração que a notícia original, no prazo de sete dias.

Em áudio obtido com exclusividade pelo portal “O Melhor da Amazônia”, uma pessoa que se identifica como funcionário público contratado diz que se sente obrigada a divulgar material de pré-campanha de vereador. Após a publicação da matéria, várias mensagens chegaram à redação indicando que essa prática é comum entre os políticos.

Segue a nota:

 

“MARCOS ANTONIO DUARTE DA SILVA, brasileiro, casado, vereador, inscrito no RG nº 3584556 SPTC/GO, portador do CPF nº 901.461.821-20 endereço eletro nico: ver.marcosduarte@araguaina.to.leg.br, residente e domiciliado Rua Baixa Funda, 150, Setor Urbano, Araguaína/TO, CEP: 77.809-190, vem respeitosamente, com fundamento no inciso V, do art. 5º da Constituição o e no art. 3º, da Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, requerer formalmente ao site O MELHOR DA AMAZÔNIA e o criador de conteúdo GEOVANE OLIVEIRA, procedam, no prazo máximo de 7 (sete) dias, a publicação o, nos mesmos canais de divulgada o utilizados, com o mesmo destaque e mesma duração, da retificação o pelo exercício do DIREITO DE RESPOSTA a seguir apresentada: No dia 27/05/2024, o site, juntamente com o criador de conteúdo acima nominados publicaram a notícia sob o título: “Vereadores da base do prefeito Wagner são acusados de coagir funcionários a promoverem pré-candidatura.” No endereço eletro nico: https://www.omelhordaamazonia.com.br/vereadores-da[1]base-do-prefeito-wagner-sao-acusados-de-coagir-funcionarios-a-promoverem[1]pre-candidatura/ em que apresenta conteúdo inverídico que afronta a honra do requerente e dos demais vereadores que integram a Câmara Municipal de Araguaína, raza o pela qual impo e que seja restaurada a verdade dos fatos, mediante os esclarecimentos abaixo: 1) Em primeiro lugar, na o consta no  âmbito da Câmara Municipal de Araguaína atos de coação o de funciona rios a promoverem pre -candidatura, e necessário esclarecer que no ano de 2024 e ano eleitoral, e que e natural o início das articulações e reuniões políticas no sentido de formação o dos grupos políticos para disputa eleitoral, divulgação o de pre -candidatura, na o havendo qualquer ato coativo por parte dos Vereadores; e 2) Em segundo lugar, em momento algum o notificante ou alguém de sua equipe coagiu ninguém para promover pre -candidatura. Assim, diante da falta de provas da ilação indicada na matéria, requer que seja retificada o conteúdo publicado no sentido de que os vereadores têm organizado seus grupos políticos e os atos até então noticiados trata-se de reuniões aberta a servidores, líderes e convidados para divulgação de pré[1] candidatura com o objetivo de concorrerem as eleições municipais no ano de 2024. Em razão do exposto, reiteramos que fica os notificados cientes para, num prazo de 7 (sete) dias, proceder a publicação o da resposta acima, nos mesmos canais de divulgação os utilizados, com o mesmo destaque e mesma duração. Nesses termos, aguarda a publicação o da resposta consubstanciada neste requerimento. Araguaína, 28 de maio de 2024”.

MARCOS ANTONIO DUARTE DA Silva

CPF nº 901.461.821-20