Apenas o relator da ação, ministro André Mendonça, votou pela alteração do valor do fundão previsto na Lei Orçamentária Anual 2022. O ministro disse que o novo valor do fundão violou a Constituição, por falta de comprovação de necessidade e falta de proporcionalidade. Além disso, Mendonça disse que a mudança não respeitou a receita eleitoral e deveria ter sido aprovada um ano antes das eleições, pelo que defendeu a suspensão do aumento. Por conta do Partido Novo, a ação que questionava o aumento do fundo, de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões, foi parar no Supremo Tribunal Federal. A proposta pede ao STF que determine que o fundo volte ao orçamento inicial proposto pelo governo de R$ 2,1 bilhões. O ministro afirmou que a lei “atentado ao princípio da renda eleitoral, viola o princípio da proporcionalidade”, ou seja, só poderia ser aprovada até um ano antes das eleições.

Em 2018 o valor correspondeu a R$ 1,7 bilhão, enquanto em 2022 o valor estimado ultrapassou R$ 4,9 bilhões – destacou Mendonça. “A partir de agora vou comparar a diferença entre os valores aprovados para o fundo eleitoral nos anos de 2018 e 22. Em 2018 o valor correspondia a R$ 1,7 bilhão, enquanto em 2022 o valor estimado ultrapassa R$ 4,9 bilhões”, sublinhou Mendonça.

Para o ministro, não cabe ao Supremo determinar os valores alocados no orçamento pelo Legislativo. Assim como Mendonça, os dois ministros entenderam que a lei de diretrizes orçamentárias não poderia antecipar a lei orçamentária anual deste ano e definir antecipadamente o valor do Fundão. No entanto, eles apontaram que a LOA foi posteriormente repassada com outro valor – R$ 4,9 bilhões – e sem falhas constitucionais. Em seu primeiro julgamento colegiado como relator, o ministro André Mendonça se isola na defesa de que esse valor deve ser reduzido.

Portanto, a maioria dos magistrados dos tribunais superiores decidiu pela rejeição dos argumentos apresentados pelo Partido Novo. Com o voto da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 3, para manter o fundo eleitoral para 2022 em R$ 4,9 bilhões. O STF formou maioria nesta quinta-feira para aprovar a manutenção do fundo eleitoral de 4,9 bilhões de reais. A ação direta de inconstitucionalidade contra o fundão foi apresentada pelo Novo Partido, que argumentou que o fundo eleitoral deveria voltar ao mesmo valor de 2020, de R$ 2,1 bilhões mais correção monetária, o que foi negado. André Mendonça. O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter R$ 4,9 bilhões no fundo eleitoral aprovado pelo Congresso.

Por: Geovane Oliveira