A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) assinou na tarde desta quinta-feira, 10, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Infosolo Informática S/A, com nome fantasia Blue, consensualizando pontos na exploração do estacionamento rotativo em Palmas, que podem ser melhorados com vistas ao amplo atendimento dos direitos do consumidor e maior proteção ao usuário. O superintendente Nelito Vieira Cavalcante aguarda a mobilização anunciada de vereadores da Câmara Municipal de Palmas propondo alteração nas Leis municipais nº 1.861/2012 e 1.983/2013; no Decreto Municipal nº 704/2014 e no Contrato de Concessão n.º 211/2014, celebrado com a Prefeitura de Palmas, para que se estabeleça a tolerância de 15 minutos solicitada pelo Procon Tocantins,“beneficiando ainda mais os usuários dos estacionamentos”, disse. TAC Ficou formalizado no Termo de Ajustamento de Conduta, tempo de tolerância mínima de 15 minutos, com vaga gratuita, em frente às farmácias que se encontram nos bolsões de estacionamentos, com sinalização que permita ao usuário identificar rapidamente as mesmas. A empresa irá disponibilizar no prazo improrrogável de 10 dias, a partir da celebração do acordo, um exemplar físico do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos agentes de estacionamento, na sede da Blue em Palmas e nos estabelecimentos cadastrados como pontos de venda. E ainda um exemplar virtual do CDC nos instrumentos eletrônicos usados pelos agentes de estacionamento, no aplicativo eletrônico e no sítio do Blue. Consta também nas exigências, a realização de treinamento periódico dos agentes de estacionamento, em parceria com o Procon. Independente da periodicidade do treinamento, sempre que o Procon julgar necessário, o Blue deverá agendar, tendo prazo de cinco dias para organização do treinamento pedido. É necessário promover, ainda, a plotagem de adesivos informativos contendo todos os valores praticados pelo estacionamento rotativo nos parquímetros já instalados na cidade, no prazo improrrogável de 10 dias, a partir da celebração do Termo. Além disso, deve-se providenciar para que os novos parquímetros, que venham a ser instalados, já estejam devidamente adesivados, com informações claras e precisas quanto aos preços do estacionamento rotativo. Sempre que houver alteração dos preços, a Blue terá prazo de 10 dias, contados da data de publicação do decreto que alterar os preços, para promover a troca de todos os adesivos informativos. A Infosolo S/A se compromete, no prazo improrrogável de 45 dias, a promover os ajustes necessários para correção de eventuais falhas no sistema, promovendo a ampla utilização pelo usuário, sem interrupções ou falhas. O Blue está sujeito à multa no valor de R$ 20 mil caso não promova os ajustes apontados, valor este que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, previsto na Lei Estadual n° 1.250/01, alterada pela Lei Estadual n° 1.482/04. Processos O TAC teve origem em 48 processos individuais entre atendimentos preliminares, Cartas de Informação Preliminar (CIP) e processos administrativos diretos, e quatro processos coletivos, todos referentes às reclamações de consumidores insatisfeitos com a prestação dos serviços feita pela Blue, que desobedeceu a Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 6º, inciso X, que dispõe sobre a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Destes, alguns já foram julgados e aplicadas multas. A Infosolo foi representada pela advogada Brunella Santos e o diretor-administrativo Luiz De Luca, e o Procon Tocantins por Nelito Vieira Cavalcante. De acordo com ele, “o maior fiscal é o consumidor”, que tem linha direta com o Procon por meio do número 151. Luiz De Luca ressaltou o compromisso da Infosolo em atender e otimizar a operação dos estacionamentos, “atendendo as adequações solicitadas pelo Procon”.

Olga Cavalcante / Governo do Tocantins