Mais um passo foi dado no processo que obriga o Estado do Tocantins a garantir Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) no Hospital Regional Público de Gurupi (HRPG) a qualquer paciente que necessite. O processo tramita na Justiça desde 2010. Em novembro de 2015, houve o trânsito em julgado da sentença, e no último dia 17, se encerrou o prazo de 90 dias dado ao Estado para comprovar o cumprimento da obrigação de garantir essas e outras melhorias ao Hospital da cidade.
Com o fim desse prazo, o Ministério Público Estadual (MPE) por meio da 6ª Promotoria de Gurupi, encaminhou requerimento solicitando à Justiça a conversão do cumprimento provisório da sentença em definitivo. O Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes ainda requereu que o Estado comprove as medidas administrativas que foram adotadas para ampliar, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) no Tocantins, o número de leitos de UTIs para casos de alta complexidade. “Nosso objetivo é evitar que pacientes usuários do SUS, da Regional de Gurupi, fiquem sem acesso a leitos de UTI, seja no Hospital Regional de Gurupi, seja no Hospital Geral de Palmas, quando para lá forem referenciados”, enfatizou.
O requerimento ainda orienta que o Estado deve comprar ou alugar leitos de UTI sempre que um munícipe não conseguir ser atendido em um dos dois hospitais citados. Essa determinação seria estendida a todo paciente do SUS que necessite de UTI na regional de Gurupi, não havendo necessidade de outro processo judicial de conhecimento para sua postulação, mas apenas o referenciamento à sentença transitada em julgado.
Em casos mais graves e justificados que necessitem de tratamento e internação imediata, as mesmas medidas poderão ser prontamente aplicadas, bastando a verificação da negativa de atendimento imediato. Além de multa diária de R$ 2.000,00, limitado ao valor máximo de R$100.000,00 para cada paciente não atendido, a desobediência das medidas também importará na configuração do crime de desobediência, a ser apurado pelo MPE.
O Promotor finaliza o documento destacando que, em caso de alegação de que não dispõe de dotação orçamentária para o cumprimento de todos os itens sugeridos, poderá ser determinada a transferência de verbas referentes à propaganda institucional ou de setores não prioritários da Administração Pública, alocando-as no Fundo Estadual de Saúde, após informação da Secretaria Estadual de Saúde sobre o montante necessário para o cumprimento da determinação judicial.