As manifestações do Ministério Público Estadual (MPE) foram acolhidas pelo Tribunal de Justiça que, em julgamento ocorrido nessa quarta-feira, 27, manteve decisão que já bloqueava bens imóveis no valor de R$ 11,6 milhões das empresas Rivoli SPA e Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa) em ação de improbidade administrativa relacionada a obras em três pontes.

A decisão da Corte de Justiça, negando recursos das empresas, foi dada pela unanimidade dos magistrados. Participaram do julgamento o Desembargador relator Helvecio de Brito Maia Neto, e os Juízes Nelson Coelho Filho e Márcio Barcelos Costa. A sustentação oral pelo Ministério Público foi realizada pelo Procurador de Justiça Marco Antônio Alves Bezerra.

As empresas são acusadas, juntamente com diversos agentes públicos, de prática de superfaturamento e sobrepreço na construção de pontes no Estado. As obras foram executadas como parte do Contrato nº 403/1998, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura e o consórcio de empresas liderado pela Emsa.

Além da ação de improbidade relacionada com o julgamento dessa quarta, uma força-tarefa instituída pelo MPE investigou mais de 100 obras de pontes e as apurações motivaram o ajuizamento, até o momento, de mais de 50 ações por ato de improbidade administrativa e de 20 ações de ressarcimento dos danos causados ao erário, em face de diferentes requeridos. No total, as dezenas de ações têm pedidos de ressarcimento do erário e multas que somam mais de 650 milhões de reais.

O MPE argumenta que as pontes, objeto da ação de improbidade originária, não constavam da relação de obras do edital de concorrência, sendo feitas, portanto, sem licitação. Sustenta, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), em tomada de contas especial do ano de 2010, ao analisar os contornos do contrato (403/98), apontou que houve pagamentos ilegítimos e antieconômicos, com prejuízo aos cofres públicos apurado em R$ 458.159.919,69.

O MPE afirma também que laudos periciais oficiais apontam sobrepreço, medição de serviços em duplicidade, superfaturamento de quantitativos e superdimensionamento das obras das pontes, além de ter ocorrido prejuízo na realização de pagamentos com base no dólar americano.

Entenda

Assinado em 7 de dezembro de 1998, o contrato tinha valor inicial de R$ 411.645.172,21(quatrocentos e onze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos). À época, seu valor era superfaturado em 57,09%, segundo a ACP. Ainda assim, o contrato sofreu nove aditivos, entre 2001 e 2007 – inclusive com atualizações feitas ilegalmente em moeda estrangeira (dólar), chegando a R$ 1.416.914.271,14 (um bilhão, quatrocentos e dezesseis milhões, novecentos e quatorze mil, duzentos e setenta e um mil reais e quatorze centavos).

João Lino Cavalcante