O Partido dos Trabalhadores de Araguaína alegou que a pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-02978/2024 apresentava irregularidades técnicas, particularmente no DRE, que teria sido assinado por uma pessoa sem competência para tal. A legenda solicitou uma tutela de urgência para suspender a divulgação da pesquisa, além de uma multa diária de R$ 15.000,00 em caso de descumprimento e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
O juiz Deusamar Alves Bezerra, responsável pela decisão, referiu-se aos requisitos legais para a concessão de tutela de urgência conforme o artigo 300 do Novo CPC. Estes requisitos incluem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Além disso, a legislação eleitoral aplicável, incluindo o artigo 33 da Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.600/2019, detalham os requisitos para o registro e divulgação de pesquisas eleitorais.
A decisão proferida pelo Juiz Eleitoral determina a citação da empresa representada para apresentação de defesa no prazo de 2 dias. O processo será enviado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação no prazo de 1 dia. A cópia da decisão poderá ser utilizada como mandado judicial e/ou ofício para todos os atos necessários.
Agora a empresa M. Vieira da Silva Barros – ME/Qualiquanti Gauss deve ser citada para defesa, com vistas ao Ministério Público Eleitoral. A decisão foi assinada eletronicamente pelo Juiz Eleitoral Deusamar Alves Bezerra em Araguaína, TO, em 7 de junho de 2024.
Por: Redação