O governador do Estado do Tocantins em exercício, Wanderlei Barbosa, tornou se válida nesta sexta-feira (7) a Lei nº 3.878, alterando o artigo 1º da Lei nº 3.650 / 2020, que orienta a remarcação de prova de bem-estar real (TAF), em avaliação aberta para concorrentes de vagas, grávidas, em concurso público no Estado.

A mudança também estende a opção às competidoras que estão no puerpério, e ainda especifica um tempo não inferior a 60 e o limite de 120 dias, após o término da gravidez, para realização do teste.

A lei anterior até então acomodava o reescalonamento apenas para concorrentes grávidas, sem especificar um prazo para o reconhecimento do equivalente posteriormente. Nova lei será distribuída no Diário Oficial do Estado (DOE), versão de sexta-feira(7), ela entrou em vigor a partir de sua distribuição.

Com a mudança, as competidoras que terminarem na presente circunstância deverão comunicar oficialmente o fim da gravidez à banca fiscalizadora, sob pena de rejeição da avaliação pública desde que não o façam. Cabe à carga direcionar o público delicado decidir a data, local e temporada das provas a serem concluídas posteriormente.