A Fribotins – Derivados de Carnes Ltda., frigorífico instalado no setor Barra da Grota, no município de Araguaína, terá que adotar uma série de procedimentos a fim de cumprir uma decisão judicial que atendeu pedidos do Ministério Público Estadual (MPE). A Promotora de Justiça Ana Paula Reigota Ferreira Catini, autora da Ação Civil Pública, conta que moradores da região estariam adoecendo e sofrendo prejuízos em virtude, principalmente, do mau cheiro gerado pela atividade da empresa, além da significativa degradação ambiental.
A sentença determina, um prazo de trinta dias para que o frigorífico comece a efetuar o transporte e o recebimento da matéria-prima em veículos que não permitam o vazamento de conteúdo e que limite o recebimento de material à capacidade de processamento da unidade, além de armazenar corretamente os produtos, ao abrigo de vetores e animais, em adequação ao Regulamento Técnico da Inspeção Higiênico-sanitária e Tecnológica do Processamento de Resíduos de Animais, aprovado pela Instrução Normativa nº 34 de 28/05/2008/MAPA.
A multa diária para cada ato descumprido é de R$ 10 mil. Caso o frigorífico insista em não executar a ordem judicial, poderá ter suas atividades encerradas.
João Lino Cavalcante