A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 30/9/2024, a Resolução CVM 214, por meio da qual os FIAGRO recebem regulamentação específica, elaborada com base no desenvolvimento desses fundos sob o amparo da Resolução CVM 39 e seu caráter experimental, ao longo de cerca de três anos.
Por meio da nova regulamentação para os FIAGRO, a CVM busca principalmente:
facilitar o acesso do dinâmico e inovador agronegócio local aos recursos da poupança pública brasileira por meio de fundos de investimento.
prover os FIAGRO de padrões de conduta, transparência informacional e governança que sirvam à proteção dos investidores, mandato fundamental da Autarquia.
Vale ressaltar que a edição da Resolução CVM 214 é mais uma entrega da Agenda Regulatória 2024.
“Os FIAGROs foram introduzidos no Brasil pela Lei nº 14.130/2021, que foi prontamente regulamentada, de forma experimental, pela CVM. Desde então, os FIAGROs vêm crescendo e se consolidando como importante ferramenta para o Agronegócio captar recursos no Mercado de Capitais. Após os aprendizados da regra experimental, a CVM entrega, agora, a Resolução CVM 214, uma regra completa e moderna para os FIAGROs, inserida como o Anexo VI do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento (consolidado na Resolução CVM 175). Editamos uma norma dinâmica, com foco na transparência e em padrões de conduta, reforçando o compromisso da CVM em tornar o Mercado de Capitais cada vez mais propício para ofertantes e investidores do Agronegócio, em reconhecimento à relevância deste segmento para o nosso país. Lugar do Agronegócio é, definitivamente, no Mercado de Capitais.”
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Entrada em vigor e adaptação ao normativo
A norma entra em vigor em 3/3/2025.
Os FIAGRO que já se encontram em funcionamento devem se adaptar à nova regulamentação até 30/9/2025*. O prazo não coincide com a adaptação dos demais fundos, que se encerra em 30/6/2025.
Paulo Zarpellon