Dono de concessionária Márcio César Trindade Oliveira continua preso após decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário de Araguaína, que é um dos investigados na Operação Rota Caipira, destinada a desmantelar um esquema de tráfico internacional de drogas.
Conhecido como César Trindade, o empresário, proprietário de uma concessionária de veículos, foi detido no dia 26 de abril deste ano, quando a operação foi desencadeada pela Polícia Federal (PF). As suspeitas recaem sobre seu suposto envolvimento no financiamento e lavagem de dinheiro relacionados ao tráfico.
Os advogados Edgar Luís Mondadori e Michel Pires Ferreira, que compõem a equipe de defesa, informaram que a decisão da ministra determinou que o caso não seria analisado em regime de plantão, e agora aguardam o julgamento do habeas corpus.
O habeas corpus, datado e assinado no último sábado (22), solicita a revogação da prisão, argumentando que outros coenvolvidos, em situação processual similar, foram liberados da detenção.
No entanto, a ministra Maria Thereza indeferiu o pedido de liminar, alegando que o entendimento do caso não seria feito em caráter emergencial pela instância superior.
Além disso, a decisão foi fundamentada em parte das acusações atribuídas ao empresário César Trindade, que ainda estão em processo. De acordo com as investigações, ele teria utilizado sua empresa para lavagem de dinheiro, adquiridos bens e até mesmo uma aeronave em nome de um sobrinho também envolvido no esquema de tráfico internacional de drogas.
Veja a nota da defesa do empresário na íntegra:
A decisão da ministra se limitou apenas no sentido de que não seria matéria a ser decidida em sede de plantão. A defesa aguarda ainda o julgamento do mérito do habeas corpus, para que possam ser analisados os fundamentos apresentados. O paciente Márcio César Trindade está com sua liberdade segregada à 90 dias, sendo que nãos estão presentes os requisitos para a que a prisão preventiva seja mantida, está sendo mantido preso apenas baseado em suposições levantadas, haja vista, não existir nenhuma prova dentro dos autos das acusações que lhe são imputadas, muito menos de participação com essa organização criminosa. Desta forma a defesa se manifesta que o mérito do Habeas corpus ainda será julgado diante do constrangimento ilegal sofrido pelo paciente Márcio César Tridade. Acrescento também que o STJ em regime de plantão não julgou porque fez requerimento do Tribunal de origem para encaminhar informações atualizadas sobre o processo, através de comunicação entre instâncias.
Fonte: G1 Tocantins