Assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, a Recomendação Nº 5 da Corregedoria-Geral da Justiça a magistrados de primeira instância do Judiciário tocantinense que –  antes de proferirem decisões judiciais (lato sensu) com a imposição de obrigação de fazer ao Estado do Tocantins, acerca da disponibilização de leitos públicos em unidade de terapia intensiva (UTI) – façam consulta prévia ao Natjus Estadual sobre a disponibilidade de tais leitos na Central de Regulação Estadual (Sistema de Regulação Estadual – SRE). 

Considerando, entre outros pontos, a situação crítica em que atualmente se encontram o Tocantins e o Brasil  – sobrecarga do sistema de saúde público/privado e aumento do contágio -, a recomendação estabelece que, nas referidas consultas, o Natjus Estadual informará, no prazo máximo de 24 horas contadas da intimação, em três situações. Uma delas é se há disponibilidade de leitos especificamente para pacientes de UTI/Covid-19 e em quais unidades hospitalares da rede pública estadual/particular contratadas pela Secretaria de Estado da Saúde. 

Via WhatsApp

Ainda segundo a recomendação, diante da manifesta urgência do caso concreto reportada na petição inicial, o magistrado, sua assessoria ou a chefia do cartório judicial poderão entrar em contato direto com o Natjus Estadual, via WhatsApp, “a fim de solicitar a elaboração de nota técnica em prazo inferior a 24 horas”. 

Via link 

A recomendação também disponibilizou o link http://integra.saude.to.gov.br/covid19/TaxaOcupacaoLeitosUtiCovid (atulizado de hora em hora) para os magistrados acompanharem a taxa de ocupação de leitos públicos de UTI destinados a pacientes com Covid-19.

E esclarece também que o Natjus também pode ser consultado previamente antes da tomada de decisão nas ações judiciais propostas contra os municípios de Palmas e Araguaína, e ainda “nas quais há pedido de imposição de obrigação de fazer consubstanciada na disponibilização de leitos públicos de UTI/Covid-19”.

Natjus

O Núcleo de Apoio Técnico (Natjus) tem por finalidade subsidiar os magistrados, representantes do Ministério Público e Defensoria Pública na formação de juízo de valor acerca da apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes nas ações relativas Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira a íntegra da recomendação aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

 


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