Prazo de apenas sete dias para candidatos de baixa renda requererem isenção de taxa foi considerado exíguo pelo MPF/TO

O Ministério Público Federal (MPF/TO) expediu recomendação nessa sexta-feira, 10 de fevereiro, para que a Universidade Federal do Tocantins (UFT) estabeleça um novo prazo para candidatos de baixa renda requererem a isenção de taxa nas inscrições dos cursos de graduação, modalidade EaD (Educação a Distância). Isso porque o prazo estipulado pela UFT no Edital nº 001/2016 – de 27/12/2016 a 03/01/2017 – foi considerado exíguo, além de ser em período de recesso e férias.

Foi instaurado um procedimento preparatório pelo MPF/TO que busca garantir o direito de acesso das comunidades indígenas e quilombolas do Tocantins aos cursos de graduação na modalidade EaD da UFT. O procedimento aponta que os membros desses povos podem ser prejudicados pelo cronograma divulgado pela Universidade, já que muitos deles se enquadram no perfil de candidatos de baixa renda.

A recomendação é dirigida à Reitoria da UFT, à Pró-Reitoria de Graduação, à Comissão Permanente de Seleção e à Diretoria de Tecnologias Educacionais da instituição. Caso a Universidade não acolha os termos da recomendação, o MPF/TO poderá ingressar com medidas judiciais cabíveis, visando proteger os direitos das comunidades indígenas e quilombolas.

Acesse aqui a recomendação.