O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça (TJTO) aprovou na última sessão a Resolução Nº 5, de 28 de abril de 2016, que estrutura e regulamenta os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e cria o cadastro de conciliadores do Poder Judiciário do Tocantins. A Resolução também cria novos CEJUSC’s nas comarcas de Araguatins, Arraias, Dianópolis, Guaraí, Miracema do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Taguatinga, Tocantinópolis, Augustinópolis e Miranorte.

A norma adéqua os setores de conciliação e mediação às disposições da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses e às inovações estabelecidas pela Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.

Conforme a resolução, os CEJUSC’s atenderão “demanda processual e pré-processual e atuarão na prevenção, no tratamento e na solução de conflitos que versem qualquer matéria, judicializada ou não, sempre que admitida a solução da controvérsia por métodos consensuais, podendo ter atuação regional, ou seja, em mais de uma comarca, a critério do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC)”.

Para o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, ao aprovar a resolução, os desembargadores entenderam o importante mecanismo propiciado pelos CEJUSC’s para a cultura da paz social e da conciliação, inclusive reforçada no Novo Código de Processo Civil. “O Tribunal Pleno reconheceu a necessidade de se prosseguir na disseminação da conciliação e mediação, que propicia maior rapidez na solução de conflitos, no andamento dos processos e na criação de uma cultura de pacificação social”.

 Como funcionam os CEJUSC’s:

  1. – atendem aos juizados ou varas com competência nas áreas cível, fazendária, de família ou dos juizados especiais cíveis, criminais e fazendários;
  2. – realizam atendimentos pré-processuais e conciliações e mediações pré-processuais;
  3. – realizam conciliações e mediações processuais;
  4. – supervisionam as atividades dos conciliadores e mediadores;
  5. – recebem e orientam os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento dos conflitos a serem solucionados;
  6. – incentivam ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC;
  7. – propõem ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;
  8. – organizam e coordenam mutirões de conciliação;
  9. – recebem processos judiciais de todas as varas para audiência de conciliação e mediação, respeitada a legislação processual de regência;
  10. – realizada a audiência e obtido o acordo, o termo assinado pelas partes, advogados e  conciliador os autos serão remetidos à unidade jurisdicional de origem para homologação; se não tiver êxito, tomará seu curso normal na origem;
  11. – nas hipóteses de atendimento pré-processual ou de pedidos diretos de homologação de acordo extrajudicial competirá ao CEJUSC o registro por atermação, via e-Proc/TJTO com o tipo de ação “reclamação pré- processual”;
  12. – homologado o acordo implicará mudança da classe do procedimento pré-processual para processo judicial, com sentença passível de cumprimento na unidade jurisdicional competente.

Confira a Resolução Nº 5, de 28 de abril de 2016.